Cartão de TODOS
26 de jun, 2022
De acordo com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), o número de pessoas obesas aumentou quase 68% entre 2006 e 2018. Muita coisa, não é? O levantamento da Abeso mostra ainda que 12,9% das crianças são obesas. É isso mesmo! A obesidade infantil é cada vez mais preocupante e […]
De acordo com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), o número de pessoas obesas aumentou quase 68% entre 2006 e 2018. Muita coisa, não é? O levantamento da Abeso mostra ainda que 12,9% das crianças são obesas.
É isso mesmo! A obesidade infantil é cada vez mais preocupante e se relaciona diretamente com o estilo de vida da atualidade. O sedentarismo e os maus hábitos alimentares têm feito muita gente engordar na pandemia e também são as duas principais causas da obesidade infantil.
Neste post, vou falar desse assunto tão sério, além de apresentar dicas para que os pequenos se alimentem melhor. Vamos lá?
A obesidade infantil diz respeito ao excesso de gordura corporal em crianças e adolescentes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, em dados compilados pela Secretaria de Saúde de Goiás:
Os critérios para diagnóstico do problema são os mesmos que para os adultos: verificar se a relação entre o peso, a altura e a idade da criança é saudável, por meio do Índice de Massa Corporal (IMC).
O cálculo do IMC é bastante conhecido e pode ser feito por qualquer um em casa. Mas atenção: a classificação de baixo peso, peso saudável, sobrepeso e obesidade para crianças e adolescentes obedece a critérios específicos.
Então, a melhor forma de diagnosticar o problema é recorrer a uma avaliação médica, seja nas consultas de rotina ao pediatra ou caso você perceba que o pequeno está engordando mais do que o normal.
O número de crianças com sobrepeso ou obesidade tem aumentado no mundo todo, especialmente nos países em desenvolvimento. Isso evidencia que os motivos por trás do problema têm forte relação com o estilo de vida atual.
As duas maiores causas são: a má-alimentação e o sedentarismo. Veja só!
Atualmente, as crianças consomem muito mais comida industrializada do que há algumas décadas. Em uma época em que “tempo é dinheiro”, as famílias com rotinas cada vez mais aceleradas recorrem à praticidade, que nem sempre é sinônimo de saúde.
Assim, lanches naturais são substituídos por barrinhas de cereais, bolachas recheadas e salgadinhos. Na hora do jantar, pizzas e lanches poupam o tempo na cozinha. Sucos naturais dão lugar aos industrializados e refrigerantes.
É claro que esses alimentos podem ser consumidos de vez em quando. No entanto, quando se tornam parte da rotina de crianças e adolescentes, são os maiores culpados pela obesidade infantil.
Além da alimentação rica em açúcares, gorduras e conservantes, há outro problema por trás da obesidade dos pequenos: o sedentarismo. De acordo a pesquisa Valor do Brincar Livre, elaborada pela OMO, 63% dos pais acreditam que seus filhos brincam menos do que eles quando eram crianças.
Além disso, 84% das crianças brincam menos do que 2 horas por dia ao ar livre. A falta de oportunidades de sair de casa ou do apartamento e o maior consumo de telas leva os pequenos a adotarem um estilo de vida cada vez mais sedentário.
A obesidade infantil e o sobrepeso têm consequências preocupantes. Em primeiro lugar, as crianças e adolescentes com essas condições têm maior tendência a se tornarem adultos obesos. Além disso, desde a infância, ficam mais altos os riscos de desenvolver comorbidades, incluindo colesterol alto, hipertensão, diabetes e problemas cardiovasculares.
E não é só no físico que a obesidade traz impactos, viu? O sobrepeso na infância pode levar os pequenos a se tornarem alvo de bullying e a desenvolverem problemas de autoestima e depressão desde cedo. Por fim, a alimentação de má qualidade, responsável pela obesidade, é também uma das causas da imunidade baixa, que abre caminho para infecções.
Agora que você já está por dentro de dados sobre a obesidade infantil e conhece melhor suas causas e riscos, é hora de partir para a ação. Anote aí algumas dicas para que seu filho tenha melhores hábitos!
Primeira dica: corte alimentos industrializados e ricos em açúcar da sua lista de supermercado. Não tê-los em casa é a melhor forma de evitar o consumo. Vai por mim: o paladar se acostuma rapidamente a uma dieta menos doce e com alternativas mais saudáveis.
Falando em alternativas, use um caderno velho ou uma pasta no computador para guardar suas principais receitas saudáveis e tente inseri-las nas refeições diárias. Para que a criança não torça o nariz, você pode misturar esses preparos com opções mais atrativas para o público infantil, como batata e milho.
As crianças são muito participativas e certamente terão um estímulo a mais para comer alimentos saudáveis que elas ajudaram a preparar. Tentem montar pratos coloridos e fazer “obras de arte” com os alimentos. Será diversão na certa!
Combater o sedentarismo é tão importante quanto melhorar as refeições. Então, é hora de ensinar limites para os pequenos e reduzir o uso de telas. Além disso, use a internet ao seu favor para descobrir brincadeiras que estimulem o movimento: existem muitas atividades para fazer com as crianças até dentro de casa.
Nada de “faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. As crianças aprendem muito mais pelo exemplo. Então, que tal aproveitar a oportunidade para revisar os hábitos de toda a família? Adotem todos uma alimentação mais equilibrada e insiram os exercícios físicos na rotina.
Por fim, caso seu filho esteja com sobrepeso, não deixe de procurar ajuda profissional para reverter o problema. A obesidade é fator de risco para diversas doenças e, por isso, deve receber tratamento multidisciplinar: médicos gerais, nutricionistas, educadores físicos e psicólogos entram em jogo para ajudar seu pequeno.
Viu só como a obesidade infantil é motivo de alerta? Trata-se de um problema cada vez mais comum e que gera impactos amplos na vida da criança ou do adolescente. Por isso, é fundamental combater suas principais causas e buscar uma vida mais saudável.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, baixe o e-book gratuito sobre emagrecimento saudável!
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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